Pauta da Reunião 23/09/2021
23/09/2021- REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 05/2021
A Comissão de Redação Final examinando o Projeto de
Lei Nº 05/2021 que Dispõe sobre a autorização para realizar doações e
conceder benefícios aos cidadãos e dá outras providências
REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 05/2021
A Comissão de Redação Final examinando o
Projeto de Lei Nº 05/2021 que
Dispõe sobre a autorização para realizar
doações e conceder benefícios aos cidadãos e dá outras providências. Verificando que o
mesmo foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas, é de parecer que
lhe dê como final a Redação abaixo que está de acordo com o original e sob
esta, seja enviado à sanção.
A Câmara Municipal de Campo Azul - MG, por seus representantes legais,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me confere a Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEI Nº 05/2021
Art. 1° Fica a
Prefeitura Municipal de Campo Azul autorizada a realizar doações e a conceder
os benefícios conforme regulamentado nesta Lei.
Art. 2º Poderá o Poder
Executivo, nos casos de não atendimento pelo Sistema único de Saúde – SUS, ou
de demora demasiada no atendimento, oferecer amparo à saúde para realização de
cirurgia na rede particular de saúde, de acordo com os seguintes critérios:
I.
Amparo à saúde de no máximo 100% em
cirurgias, desde que o valor total do procedimento não exceda a R$ 2.500,00;
II.
Amparo à saúde de no máximo 50% em cirurgias, desde que o valor
total do procedimento não exceda a R$ 5.000,00;
III. Amparo à saúde de no
máximo 25% em cirurgias, cujo valor exceda o limite de R$ 10.000,00;
IV. Apresentação de relatório
médico ou documento equivalente, para a comissão de Amparo à saúde, composta
pelo(a): médico assistencial municipal, assistente social aprovado pelo
Secretario Municipal de Saúde, secretário municipal de finanças e Secretário
Municipal de Saúde, demonstrando a necessidade do procedimento cirúrgico, sob
pena de comprometimento ou agravamento da saúde do paciente;
V. Os pagamentos poderão
ser realizados diretamente as intuições de saúde, profissionais responsáveis
pelo procedimento, diretamente ao requerente “via reembolso, após apresentação
de documentos comprobatórios”.
Parágrafo
único: Os
benefícios, previstos no artigo 2º, relativos a atenção primária à saúde serão
concedidos a todos os cidadãos que necessitarem, mediante avaliação médica
atualizada e os demais serão concedidos de acordo com avaliação da comissão de
Amparo à saúde e dentro nos limites das disponibilidades financeiras e
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser elaborado
regulamento administrativo específico para tal fim.
Art. 4º. Todos os
benefícios serão ofertados conforme disponibilidade de recurso orçamentário e
financeiro do Município de Campo Azul.
Art. 5º Esta lei será
regulamentada via Decreto do Executivo Municipal.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 14 de Setembro de 2021.
Vereadores: