Pauta da Reunião 23/09/2021

23/09/2021- REDAÇÃO FINAL

REDAÇÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 05/2021

 

A Comissão de Redação Final examinando o Projeto de Lei Nº 05/2021 que Dispõe sobre a autorização para realizar doações e conceder benefícios aos cidadãos e dá outras providências

REDAÇÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 05/2021

 

A Comissão de Redação Final examinando o Projeto de Lei Nº 05/2021 que Dispõe sobre a autorização para realizar doações e conceder benefícios aos cidadãos e dá outras providências. Verificando que o mesmo foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas, é de parecer que lhe dê como final a Redação abaixo que está de acordo com o original e sob esta, seja enviado à sanção.

              

A Câmara Municipal de Campo Azul - MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

                                       

PROJETO DE LEI Nº 05/2021

 

                                    Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Campo Azul autorizada a realizar doações e a conceder os benefícios conforme regulamentado nesta Lei.

 

                                     Art. 2º Poderá o Poder Executivo, nos casos de não atendimento pelo Sistema único de Saúde – SUS, ou de demora demasiada no atendimento, oferecer amparo à saúde para realização de cirurgia na rede particular de saúde, de acordo com os seguintes critérios:

I.               Amparo à saúde de no máximo 100% em cirurgias, desde que o valor total do procedimento não exceda a R$ 2.500,00;

II.            Amparo à saúde de no máximo 50% em cirurgias, desde que o valor total do procedimento não exceda a R$ 5.000,00;

III. Amparo à saúde de no máximo 25% em cirurgias, cujo valor exceda o limite de R$ 10.000,00;

IV. Apresentação de relatório médico ou documento equivalente, para a comissão de Amparo à saúde, composta pelo(a): médico assistencial municipal, assistente social aprovado pelo Secretario Municipal de Saúde, secretário municipal de finanças e Secretário Municipal de Saúde, demonstrando a necessidade do procedimento cirúrgico, sob pena de comprometimento ou agravamento da saúde do paciente;

V. Os pagamentos poderão ser realizados diretamente as intuições de saúde, profissionais responsáveis pelo procedimento, diretamente ao requerente “via reembolso, após apresentação de documentos comprobatórios”.

                                   

                                       Parágrafo único: Os benefícios, previstos no artigo 2º, relativos a atenção primária à saúde serão concedidos a todos os cidadãos que necessitarem, mediante avaliação médica atualizada e os demais serão concedidos de acordo com avaliação da comissão de Amparo à saúde e dentro nos limites das disponibilidades financeiras e orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser elaborado regulamento administrativo específico para tal fim.

 

                                      Art. 4º. Todos os benefícios serão ofertados conforme disponibilidade de recurso orçamentário e financeiro do Município de Campo Azul.

 

                                      Art. 5º Esta lei será regulamentada via Decreto do Executivo Municipal.

 

                                   Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, 14 de Setembro de 2021.                            

 

Vereadores:

Vereadores Presentes

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ZENEIDE PEREIRA DA SILVA
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TAYNNAR MARTINS DE ALMEIDA
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SIGREDE PORTELA FREITAS
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JOSE CARLOS SOARES RAMOS
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ELDINEY MARTINS COSTA
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DEODATA FERREIRA DE ALMEIDA