Pauta da Reunião 28/09/2021
28/09/2021- REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
A Comissão de Redação Final examinando o Projeto de Lei Nº 06/2021 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, à Associação dos Amigos da Casa de Cultura Viva Osvaldo Pereira de Almeida - Casalmeida no Município de Campo Azul, e dá outras providências
REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
A Comissão de Redação Final examinando o
Projeto de Lei Nº 06/2021 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, à Associação dos Amigos
da Casa de Cultura Viva Osvaldo Pereira de Almeida - Casalmeida no Município de
Campo Azul, e dá outras providências. Verificando que o mesmo foi
aprovado nas discussões regimentais, sem emendas, é de parecer que lhe dê como
final a Redação abaixo que está de acordo com o original e sob esta, seja
enviado à sanção.
PROJETO DE LEI Nº 06/2021
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir, por doação, à ASSOCIACAO DOS (AS) AMIGOS (AS)
DA CASA DA CULTURA VIVA OSVALDO PEREIRA DE ALMEIDA - CASALMEIDA um terreno
urbano com área total de 1.556,00 m²
(hum mil, quinhentos e cinquenta e seis metros
quadrados), pertencente ao município de Campo Azul.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art.
1°, encontra-se situado na Avenida João Antônio de Almeida, com as seguintes
confrontações e descrições:
O
terreno possui uma área de 1.556,00 m²(um mil e quintos e cinquenta e seis
metros quadrados), possui uma forma geométrica irregular, conforme a planta de
situação (documento 190721) anexada nesse documento possui as seguintes medidas
pela frente da Avenida João Antônio de Almeida as medidas são do lado E= 28,15m
e lado F= 54,95 m, pelo lado direito da Rua João Antônio de Almeida lado D=
28,61m e pelo fundo na Rua 01 lado A= 33,92m, lado B=8,68m e lado C=28,62m
possui um perímetro de 182,93 m. Este terreno possui o nome popular de
Praça dos Pequis, suas coordenadas geográficas são, latitude de 16° 46’
40.9431” S e longitude de 43° 52’ 4.2088” w. Está localizado entre a AV. João
Antônio de Almeida pela frente, pela lateral direita confronta a Rua João
Antônio de Almeida e pelos fundos com Rua 01.
Art.2° O imóvel objeto da presente Lei será destinado,
exclusivamente, para a construção de uma Praça e da sede da Casa de Cultura
Viva Osvaldo Pereira de Almeida – Casalmeida.
§1º. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata
revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à
retenção ou indenização ao donatário.
§2º. A edificação da Praça e sede da Casa de Cultura Viva Osvaldo
Pereira de Almeida - Casalmeida deverá ocorrer no prazo máximo de 24 meses à
contar da aprovação desta Lei, sob pena da revogação do termo de doação.
Art.3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do
Termo de Doação que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 28 de Setembro de 2021.
Vereadores: