Pauta da Reunião 28/09/2021

28/09/2021- REDAÇÃO FINAL

REDAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 06/2021


A Comissão de Redação Final examinando o Projeto de Lei Nº 06/2021 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, à Associação dos Amigos da Casa de Cultura Viva Osvaldo Pereira de Almeida - Casalmeida no Município de Campo Azul, e dá outras providências


REDAÇÃO

 

PROJETO DE LEI Nº 06/2021

 

A Comissão de Redação Final examinando o Projeto de Lei Nº 06/2021 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, por doação, um terreno urbano, à Associação dos Amigos da Casa de Cultura Viva Osvaldo Pereira de Almeida - Casalmeida no Município de Campo Azul, e dá outras providências. Verificando que o mesmo foi aprovado nas discussões regimentais, sem emendas, é de parecer que lhe dê como final a Redação abaixo que está de acordo com o original e sob esta, seja enviado à sanção.

              

 

 

PROJETO DE LEI Nº 06/2021

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à ASSOCIACAO DOS (AS) AMIGOS (AS) DA CASA DA CULTURA VIVA OSVALDO PEREIRA DE ALMEIDA - CASALMEIDA um terreno urbano com área total de 1.556,00  m² (hum mil, quinhentos e cinquenta e seis metros  quadrados), pertencente ao município de Campo Azul.

 

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput do art. 1°, encontra-se situado na Avenida João Antônio de Almeida, com as seguintes confrontações e descrições:

 

O terreno possui uma área de 1.556,00 m²(um mil e quintos e cinquenta e seis metros quadrados), possui uma forma geométrica irregular, conforme a planta de situação (documento 190721) anexada nesse documento possui as seguintes medidas pela frente da Avenida João Antônio de Almeida as medidas são do lado E= 28,15m e lado F= 54,95 m, pelo lado direito da Rua João Antônio de Almeida lado D= 28,61m e pelo fundo na Rua 01 lado A= 33,92m, lado B=8,68m e lado C=28,62m possui um perímetro de 182,93 m. Este terreno possui o nome popular de Praça dos Pequis, suas coordenadas geográficas são, latitude de 16° 46’ 40.9431” S e longitude de 43° 52’ 4.2088” w. Está localizado entre a AV. João Antônio de Almeida pela frente, pela lateral direita confronta a Rua João Antônio de Almeida e pelos fundos com Rua 01.

Art.2° O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para a construção de uma Praça e da sede da Casa de Cultura Viva Osvaldo Pereira de Almeida – Casalmeida.

§1º. Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.

§2º. A edificação da Praça e sede da Casa de Cultura Viva Osvaldo Pereira de Almeida - Casalmeida deverá ocorrer no prazo máximo de 24 meses à contar da aprovação desta Lei, sob pena da revogação do termo de doação.

 

Art.3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do Termo de Doação que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, 28 de Setembro de 2021.                            

 

Vereadores:

Vereadores Presentes

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ZENEIDE PEREIRA DA SILVA
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TAYNNAR MARTINS DE ALMEIDA
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SIGREDE PORTELA FREITAS
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JOSE CARLOS SOARES RAMOS
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ELDINEY MARTINS COSTA
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DEODATA FERREIRA DE ALMEIDA